quinta-feira, 30 de outubro de 2014


Inquisição e Homossexualidade na Colônia

          Inquisição e Homossexualidade na Colônia visa analisar como se davam as práticas homossexuais e a atuação do Tribunal do Santo Ofício durante o período colonial, onde a sodomia era considerada um pecado.
      Antes da primeira visitação do Tribunal do Santo Ofício chegar ao Brasil, quem interferia em julgar casos com os praticantes da sodomia eram os capitais donatários, fora um período marcado de intolerâncias para com estes. Após sua chegada, o Tribunal em muitos casos interferia na vida dos habitantes, principalmente nas práticas sodomíticas, nas quais a população tinha seus bens confiscados pelo Tribunal, ou até mesmo em provar ou não sua inocência. No que diz respeito aos populares estes se sentiam incomodados com as exposições dos Homoeróticos caracterizados por aqueles que invertiam seu papel sexual, se vestiam e portava-se ao sexo oposto, a Inquisição utilizava-se de diversos recursos para punir esses indivíduos, como e inclusive a morte na fogueira, ocorrido em regiões da Europa exceto no Brasil. Também era possível observar de que forma tais indivíduos praticavam atos nefandos e as relações que possuíam entre si, muitos se utilizavam o prestígio social para fazer com que outros, no caso os escravos, lhes satisfizessem os desejos sexuais, oque era tão proibido e condenado pela Igreja Católica, porém até mesmo os padres e demais membros da igreja eram em grande parte adeptos a tal prática, chegando a corresponder 1/3 destes, as denuncias contra os padres eram constantes assim como seus envolvimentos com habitantes da colônia, em muitos casos não era viável que os condenassem ou punissem pelo fato da escassez de sacerdote, pois a igreja poderia ficar sem os seus ministros. A mesma Igreja, juntamente com o Tribunal do Santo Ofício teve dificuldades em julgar alguns casos como as mulheres nefandas, estas eram menos visíveis que os homens frente à sociedade, pois, se a mulher não possuía um pênis para caracterizar o ato, como poderia então, esta ser acusada? Alguns teóricos afirmaram que para a realização de tal prática as mulheres utilizava-se de instrumentos de couro, vidro, madeira dentre outros, por esse motivo no período colonial foram poucos os registros sobre os casos de sodomia feminina. Em 1646, a Igreja e o Tribunal decidem com relação a essas mulheres, excluir da lista de pecados a sodomia feminina, e mesmo com toda perseguição sofrida estas sofreram menos que os do sexo oposto. Para os indígenas, certas praticas estavam dentro da realidade, eram aceitas e menos discriminadas do que entre os brancos, negros, mulheres e sua sociedade.
         A explicação deste fato se dá a partir da chegada dos Portugueses no Brasil, segundo Luiz Mott, os portugueses se depararam com a opção sexual de alguns índios e as relata a Coroa. Já para o padre Manoel da Nóbrega os índios do Brasil cometem pecados que clamam aos céus, e por serem cristãos vivem em seus bestiais costumes. Estes indivíduos eram denominados pela Igreja Católica, como Somíticos, Timbira, e Jimbanda, ou seja, brancos, índios e negros respectivamente.
       Em alguns casos as práticas de sodomia ocorriam às escondidas e dependendo da situação ocorriam em público uma vez que a vida na Colônia possuía uma realidade oposta a da Metrópole onde lá eram rigidamente mais fiscalizados. As necessidades principalmente a financeira, muitas vezes levava esses indivíduos a determinação submissão e a praticar a sodomia em troca de favores materiais, além da violência sexual sofrida, as físicas também eram constantes, e muitos destes viam na fuga uma maneira de libertar-se de tais sofrimentos, e nas denuncias um modo para vingar-se de seus senhores carrascos e molestadores.

      A partir da visitação do Tribunal do Santo Ofício, no final do século XVI a XVIII no Brasil, pudemos verificar como este processo causou intensa agitação nos habitantes locais, bem como a Igreja Católica em orientar sua população a respeito das práticas de sodomia, ao julgar e punir estes que cometessem tal ato. 

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